PROGRAMA DE IDENIZAÇÃO DEFINITIVA – PID – 2026
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Em até 24h você saberá se está apto(a) a receber os benefícios do PID.
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INICIE SEU PEDIDO EM 4 PASSOS:
QUEM TEM DIREITO AO PID
Se atendem aos demais critérios acima, continuam aptas a solicitar a indenização do PID.
Inclui moradores e/ou domiciliados em:
Pessoas que residiam em territórios atingidos
• Minas Gerais: Governador Valadares, Mariana, Ipatinga, Ouro Preto (distrito de Antônio Pereira), entre outros.
• Espírito Santo: Linhares, Colatina, Aracruz, Baixo Guandu, entre outros.
Pessoas maiores de 16 anos em 05/11/2015
Quem tinha 16 anos ou mais na data do rompimento da barragem pode ser elegível.
Pessoas que entraram com pedido no Sistema Novel até 29/09/2023
Desde que o pedido tenha sido negado ou finalizado sem acordo. Em alguns casos, vale a data de 30/04/2020, conforme decisão judicial.
Pessoas que solicitaram cadastro na Fundação Renova até 31/12/2021
E não celebraram acordo no PIM (Programa de Indenização Mediada) ou no próprio Sistema Novel.
Pessoas que ajuizaram ação judicial até 26/10/2021
(Exceto ações que tratam somente de Dano Água).
Pessoas que ajuizaram ação judicial até 26/10/2021
Pessoas com empresa aberta até 05/11/2015 nas áreas atingidas.
Inclui: MEI, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com CNPJ ativo antes de 05 de novembro de 2015.
APRESENTAÇÃO:
Edna Fonseca possui mais de 20 anos de atuação na área jurídica, sempre prezando pela ética, pontualidade e eficiência. Formada pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce – FADIVALE em Governador Valadares – MG, com especialização em Direito Público. Ex-Procuradora Geral por três Municípios. sua trajetória é marcada ainda, pelo êxito e reconhecimento de seu trabalho na esfera jurídica. Honrosamente contemplada com a Medalha de Mérito da Assembleia Legislativa de Minas Gerais de 2010, dentre outros.
PERGUNTAS FREQUENTES:
O que é o PID?
O PID (Programa Indenizatório Definitivo) é uma iniciativa criada para indenizar pessoas e empresas que ainda não foram contempladas pelos programas anteriores da Fundação Renova.
Até quando posso solicitar?
O prazo final para solicitar a indenização é 18 de maio até 1 de julho 2026.
Qual o valor da indenização?
O valor pode chegar a R$ 35 mil, pagos em parcela única, sem necessidade de abrir nova ação judicial.
Quais documentos preciso enviar?
• Documento de identidadec om CPF (RG ou CNH)
• Comprovante de residência no endereço no local atingido
• Dados bancários: nome da pessoa atingida, número da agência, número da conta corrente e nome do banco, aonde será depositado a indenização
Nossa equipe orienta tudo pelo WhatsApp.
Preciso de advogado para dar entrada?
Sim, é essencial um advogado devidamente registrado na OAB para garantir que o pedido seja protocolado corretamente, com toda a documentação necessária.
O atendimento é presencial ou online?
100% online, pelo WhatsApp. Você faz tudo do conforto da sua casa.